REGULAMENTO OFICIAL
A
EDITORA MONDRONGO, fundada e coordenada pelo escritor e haicaísta Gustavo
Felicíssimo, com o intuito de fomentar e divulgar a produção do haicai
brasileiro, institui o PRÊMIO MATSUO BASHÔ DE POESIA HAICAI, nos termos e
condições estabelecidos neste regulamento.
Mais
esclarecimentos e informações aos interessados serão prestados pela editora, nos
telefones (73) 3041-3116 ou (73) 98842-2793, de segunda a sexta-feira, das 9h
às 12h e das 14 às 17h. Ou pelo e-mail: contato@mondrongo.com.br.
1.
DO CONCURSO
O
Concurso tem por objetivo a seleção de um livro de POESIA HAICAI, escrito em
língua portuguesa e inédito, que não tenha sido objeto de qualquer tipo de
apresentação, veiculação ou publicação parcial ou integral antes da inscrição
no Concurso e até a divulgação do resultado e entrega do prêmio ao vencedor.
1.
1 DO HAICAI
Para
efeito desta premiação, de maneira geral, entenda-se o haicai como um poema
conciso, de origem japonesa, formado de três versos, podendo ter rima ou não;
título ou não, métrica ou não.
2.
DAS INSCRIÇÕES
2.1.
As inscrições ocorrerão exclusivamente via Correios.
2.2
Poderão inscrever-se no PRÊMIO MATSUO BASHÔ DE POESIA HAICAI, brasileiros
maiores de dezoito anos.
2.3.
Cada autor poderá participar com apenas uma obra. Devendo fazer a inscrição sob
pseudônimo.
2.4.
As inscrições estarão abertas no período de 17 de maio a 31 de julho de 2017,
devendo o envelope descrito no item 2.6.1. ser remetido via Correios.
2.5.
Só serão aceitos os trabalhos entregues dentro do prazo estipulado.
2.6.
Haverá uma taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), cujo pagamento
deverá ser feito mediante depósito, transferência, DOC ou TED, em uma das contas
indicadas abaixo:
BANCO DO BRASIL
AG:
0070-1
CC:
36175-5
FAV:
Gustavo Barbosa F. Pereira
CPF:
130913178-38
SANTANDER
AG:
3157
CC:
13001881-2
FAV:
G. Barbosa Felicíssimo Pereira - ME
CNPJ:
18870370/0001-45
2.6.
Os documentos para inscrição deverão ser encaminhados observando-se
os
seguintes procedimentos:
2.6.1.
Envelope nº 1 – O envelope nº 1 deverá conter:
−
3 (três) vias encadernadas, com folha de rosto, na qual deverão constar apenas
o TÍTULO da obra e o PSEUDÔNIMO (obrigatório) do autor. O texto deverá ser
digitado em apenas um lado da folha, fonte Times New Roman, tamanho 12, na cor preta;
espaço entrelinhas 1,5; e impressos em papel A4. A formatação da página é
flexível.
−
A obra enviada deverá ter entre 60 e 80 páginas. Nem menos ou mais que isso.
−
O recibo original do depósito (feito diretamente no caixa) ou transferência,
DOC ou TED. Não serão aceitos depósitos em caixas eletrônicos (envelopes) ou
xerox.
−
O envelope nº 2, devidamente lacrado, deverá ser identificado somente com o
título da obra. Dentro deverá constar uma folha impressa com o nome do autor,
título da obra, endereço completo, pseudônimo, além de cópia do RG e CPF do
autor.
2.6.1.1.
O Envelope nº 1, que deverá ser postado como CARTA REGISTRADA deverá estar identificado com os seguintes dizeres:
EDITORA
MONDRONGO
PRÊMIO
MATSUO BASHÔ DE POESIA HAICAI
Rua
Francisco da Silva Rocha, 105, 1º Andar
Bairro:
Centro / Itabuna (BA)
CEP:
45.600-315
No
verso, como remetente, o Pseudônimo do autor e endereço.
Nenhuma
informação além dessas será aceita.
2.6.1.2.
Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, trocas, alterações, inserções ou
exclusões de partes em quaisquer obras após a entrega, ainda que dentro do
prazo de recebimento.
2.6.2.1.
A não apresentação dos documentos indicados implicará na automática desclassificação
da inscrição.
2.7.
Não poderão concorrer os membros da Comissão Julgadora, funcionários da Editora
Mondrongo e demais pessoas envolvidas na organização do prêmio.
3.
DO JULGAMENTO
3.1.
O julgamento das obras competirá à Comissão Julgadora, designada pela organização
do concurso, composta de 3 (três) membros de comprovada vinculação com a área
literária, que disporá de 30 (trinta) dias para realizar seu trabalho, podendo
ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias.
3.2.
Em caso de impossibilidade de participação de algum membro da Comissão
Julgadora,
a comissão organizadora designará um suplente.
3.3.
A Comissão Julgadora do Prêmio terá plena autonomia de julgamento, não cabendo
recurso às suas decisões.
3.4.
O resultado será divulgado aos inscritos, no site da Editora Mondrongo e pela
imprensa..
3.5.
Será selecionado apenas 1 (um) vencedor.
4.
DA PREMIAÇÃO
4.1.
A divulgação do resultado (prevista para o dia 20 de setembro de 2017) e a
entrega do prêmio ocorrerá em data e local a ser oportunamente divulgado.
4.2.
O concurso conferirá o seguinte prêmio:
—
Publicação da obra vencedora pela Editora Mondrongo.
—
A quantia de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) em espécie.
4.3.
O trabalho premiado será publicado com tiragem de 500 exemplares, prevendo
comercialização principalmente pelo site da editora e demais canais
disponíveis, cabendo para o premiado a quantidade de 200 exemplares.
4.4.
O autor premiado cederá os direitos autorais patrimoniais não exclusivos sobre
a obra à Editora Mondrongo, que poderá utilizá-lo, total ou parcialmente, em expedientes
e publicações – internas e externas – em quaisquer meios, inclusive internet,
respeitados os créditos do autor, sem que caiba a percepção de qualquer valor.
Seis meses após a publicação do livro pela Mondrongo, o autor vencedor receberá
os direitos autorais patrimoniais sobre a obra e poderá publicá-la por outra
editora, com a exigência de que a logomarca do “Prêmio Matsuo Bashô de Poesia
Haicai 2017” conste da capa e da folha de rosto da edição.
5.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1.
O prêmio poderá ser revogado em qualquer uma de suas fases, por motivos de
oportunidade e conveniência administrativa, devidamente justificadas, sem que
caiba aos respectivos participantes direito à reclamação ou indenização.
5.2.
Os trabalhos inscritos não serão devolvidos aos autores em hipótese alguma.
5.3.
Somente será divulgado o nome do autor vencedor.